Administradora de condomínio e garantidora | LLZ Garantidora

Administradora de condomínio e garantidora: qual é a diferença?

Administradora de condomínio e garantidora são serviços terceirizados que podem auxiliar o síndico no gerenciamento das demandas do condomínio. 

Na hora de contratar os serviços, alguns síndicos têm dúvidas ou até mesmo não sabem exatamente o que elas fazem, sua importância para as questões do condomínio e quais os benefícios.

Em condomínios é normal contratar serviço de portaria, limpeza e segurança, então, por que não contratar uma administradora de condomínios e garantidora? A primeira, para gerenciar essas atividades e a segunda, para ter as contas do condomínio pagas.

Confira neste artigo as diferenças entre as funções da administradora de condomínio e garantidora. E mais, saiba por que implementar os dois serviços terceirizados que levarão você a uma gestão de sucesso.

Serviço terceirizado: por que é importante?

Antes de saber as principais funções de uma administradora de condomínio e garantidora é necessário entender que esses serviços são terceirizados

Ou seja, o síndico contrata uma prestadora de serviços e essa empresa especializada oferece mão de obra e estrutura para desempenhar alguma função que o condomínio necessite, por exemplo, a cobrança.

O serviço terceirizado em condomínios é uma prática legal estabelecida na lei 13.429/2017. Todo serviço terceirizado deve ser votado em assembleia antes de ser implementado. Cabe ao síndico supervisionar as ações dessas empresas em seu condomínio.

Para o síndico, terceirizar serviços é a garantia de tranquilidade, solução de problemas recorrentes e alívio para algumas questões burocráticas. 

Ao contratar esses serviços o administrador tem segurança para focar em questões mais sensíveis que afetam o condomínio. A resolução de problemas promove satisfação pelo serviço prestado e melhora até mesmo a relação entre condôminos e síndico.  

Mas não pense que ao contratar empresas terceirizadas o síndico está isento de sua responsabilidade com o condomínio. Ele continua sendo o responsável legal pelo empreendimento. Inclusive, responde judicialmente caso ocorra algum deslize cometido ao trabalhador terceirizado por parte da empresa contratada.

Os serviços prestados por uma administradora de condomínio e garantidora são complementares. Enquanto a administradora é responsável por ações de planejamento, organização, execução das atividades, etc.; a garantidora é a principal responsável pela estabilidade financeira do condomínio junto com a gestão da cobrança da inadimplência do mesmo.

Confira nos próximos tópicos as principais diferenças entre esses serviços.

Qual é a função de uma administradora?

Em linhas gerais a administradora é uma prestadora de serviços que atua sob a supervisão do síndico, auxiliando nas questões administrativas. Uma administradora pode atuar em vários condomínios diferentes.

O apoio das administradoras engloba áreas operacionais, técnicas, tributárias, manutenção, gerenciamento de colaboradores, entre outras tarefas.

Sendo um serviço terceirizado ele tem um custo e é importante avaliar a real necessidade do condomínio em contratar.

Para entender melhor: imagine que tudo em seu condomínio está em completa desordem. Corredores sujos, porteiro fora de seu posto de trabalho, pessoas entrando e saindo do condomínio sem o menor critério, áreas comuns depredadas, equipamentos quebrados… Sem síndico ou administradora, provavelmente é assim que o condomínio vai ficar.

Com o exemplo acima fica evidente a importância do gerenciamento de serviços para a manutenção da ordem

E a garantidora? O que é e em quais serviços ela atua? Continue a leitura e descubra!

Qual é a função da garantidora?

Agora que você já sabe a importância da administradora para a rotina do condomínio, é hora de descobrir como a garantidora realiza o serviço de cobrança, indispensável para manter a saúde financeira do empreendimento. 

A cobrança da taxa condominial pode virar a principal responsável por abalar a relação entre condômino e síndico. A tarefa é desconfortável para o síndico e muitos condôminos se sentem constrangidos ao serem cobrados, devido à relação de proximidade existente entre eles.

Ao contratar o serviço de uma garantidora o síndico não precisará mais passar por isso. Mesmo que o condômino esteja inadimplente há meses, a garantidora se encarrega de realizar a cobrança e repassar o valor integral para o condomínio

Toda a cobrança ocorre conforme a lei: primeiro o condômino é notificado sobre o atraso e estipulado o prazo para regularização, caso não ocorra o pagamento são tomadas ações por via judicial.

O objetivo da garantidora é zerar a inadimplência e acabar com o problema financeiro do condomínio. A inadimplência é um dos principais fatores responsáveis por deixar o condomínio no vermelho.

Em resumo, a principal função da garantidora é atuar na área financeira, ao contrário da administradora que auxilia em outras funções.

De todo modo, caso perceba a necessidade, o síndico pode contratar as duas prestadoras de serviço, administradora de condomínio e garantidora.

Administradora de condomínio e garantidora: perguntas frequentes

Veja abaixo perguntas e respostas mais comuns sobre administradora de condomínio e garantidora.

A administradora é a responsável pelo condomínio?

Não, o síndico continua sendo o responsável legal pelo condomínio.

A administradora tem autonomia para decidir pelos serviços que serão prestados ao condomínio?

Não. Primeiro  o síndico deve avaliar a real necessidade do serviço, depois levar a questão para a discussão em assembleia e aí sim, realizar a contratação.

Ao contratar uma garantidora, o síndico não tem mais controle sobre as contas do condomínio?

Não. Uma boa garantidora presta contas e oferece transparência nesse procedimento. Emite relatórios com detalhes sobre a situação financeira do condomínio e registra todas as ações relacionadas. 

A quem o condômino deve recorrer caso esteja insatisfeito com algum serviço prestado?

O condômino deve recorrer ao síndico que deve averiguar o motivo da insatisfação. A administradora não atua nesse caso.

A administradora pode cobrar a taxa condominial?

Nesse caso, é melhor contratar uma garantidora para isso, o serviço é especializado em cobrança garantida, ou seja, mesmo que o condômino não pague a taxa condominial a garantidora repassa o valor e depois cobra o condômino.

A administradora negocia com condôminos inadimplentes?

Não. A especialista em cobrança é a garantidora, deixe a cargo dela.

Cada uma com sua função, administradora de condomínio e garantidora são essenciais ao condomínio.

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2 comentários

    • Olá, Helderlan!

      Tudo bem?

      Nosso time irá entrar em contato com você em breve para tirar todas as dúvidas sobre o tema.

      Conte conosco!

      Abraços,
      Equipe LLZ

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