terceirização em condomínios | LLZ

Terceirização em condomínios: como utilizá-la a seu favor

A terceirização em condomínios é uma boa opção para os administradores que buscam tranquilidade, conforto e solução para alguns desafios que surgem na gestão.

A legalidade dessa prática trouxe facilidades, mas também acrescentou responsabilidades às tarefas que o síndico desempenha. 

Apesar dos desafios, a terceirização em condomínios favoreceu, por exemplo, a contratação de serviços de cobrança que ajudam a manter as contas em dia.

Confira neste artigo como utilizar a terceirização a seu favor e conquistar a tão sonhada gestão eficiente.

O que preciso saber sobre terceirização em condomínios?

As regras para a terceirização de serviços estão expressas na lei 13.429/2017. É importante ter atenção e conhecer o que fala o artigo  5º-A, descrito e comentado a seguir:

§ 1º É vedada à contratante a utilização dos trabalhadores em atividades distintas daquelas que foram objeto do contrato com a empresa prestadora de serviços.

Funcionários terceirizados só podem desempenhar as atividades previstas em contrato.

§ 2º Os serviços contratados poderão ser executados nas instalações físicas da empresa contratante ou em outro local, de comum acordo entre as partes.

Para que o funcionário terceirizado desempenhe alguma atividade fora do condomínio deve haver concordância entre empresa terceirizada e condomínio.

§ 3º É responsabilidade da contratante garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato.

O condomínio deve se responsabilizar por tudo que ocorre com o funcionário terceirizado dentro de suas dependências e em horário de trabalho, isso inclui garantir alimentação e integridade física, por exemplo.

§ 4º A contratante poderá estender ao trabalhador da empresa de prestação de serviços o mesmo atendimento médico, ambulatorial e de refeição destinado aos seus empregados, existente nas dependências da contratante, ou local por ela designado.

É opcional ao condomínio fornecer aos funcionários terceirizados a mesma qualidade de benefícios trabalhistas que seus funcionários próprios usufruem.

§ 5º A empresa contratante é subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer a prestação de serviços, e o recolhimento das contribuições previdenciárias observará o disposto no art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 .”

Este é o parágrafo mais importante da lei, pois pode gerar muitos problemas futuros e mexer com o bolso do condomínio. O síndico deve estar atento e fiscalizar se a empresa contratada está em dia com as obrigações trabalhistas.

Tal fato pode gerar ações judiciais e o condomínio será obrigado a pagar os valores ao empregado terceirizado caso a empresa contratada não cumpra a lei.

Antes de contratar uma empresa terceirizada

Com o respaldo da lei, é hora de avançar e passar para uma nova etapa relacionada a coisas mais práticas. Veja a seguir detalhes que grande parte dos síndicos ignoram nesse processo.

Avaliação da real necessidade do condomínio

Tenha certeza de que o condomínio realmente precisa do serviço que você pretende terceirizar.

Assembleia

A contratação de serviços terceirizados deve ser discutida e votada em assembleia.  

Empresa terceirizada

Pontos de atenção ao buscar orçamentos:

  • Conduta da empresa; é confiável, bem avaliada e recomendada por outros condomínios que presta ou prestou serviço? 
  • O que realmente é uma necessidade? Fuja de empresas que querem estabelecer cláusulas que você não concorda e/ou empurrar serviços que você não necessita.
  • Possui ações trabalhistas? Melhor não fechar negócio com prestadoras de serviço que possuem muitos casos na justiça do trabalho.

5 benefícios da terceirização em condomínios

Observadas as orientações do tópico anterior, é seguro dizer que a terceirização em condomínios pode sim ajudar a gestão condominial. Conheça 5 benefícios dessa prática.

  1. Na terceirização é possível reduzir os custos operacionais a incidir sobre a contratação direta, cabendo à empresa terceirizada o recolhimento dos encargos trabalhistas, por exemplo.
  1. Contratando uma empresa terceirizada, é ela que deve se preocupar com padrão de qualidade, prazo, conduta de funcionários, cabendo ao síndico somente acompanhar periodicamente o serviço. 
  1. Sem dúvidas a otimização do tempo é um dos maiores benefícios de se terceirizar serviços, pois a responsabilidade e o que cabe a cada uma das partes fica mais organizado.
  1. Você pode exigir treinamento contínuo das pessoas trabalhadoras terceirizadas de modo a cada vez mais garantir a excelência do atendimento prestado.
  1. A empresa terceirizada é especializada no serviço contratado, o que com certeza pode gerar mais satisfação com o serviço prestado.

Serviços que podem ser terceirizados

Confira abaixo quais serviços podem ser terceirizados e considere implementar essa facilidade em seu condomínio.

Cobrança

O serviço de cobrança reflete diretamente sobre a saúde financeira do condomínio e atualmente é o principal responsável por causar dor de cabeça e incômodo na relação entre síndico e condôminos.

Existem empresas especializadas como as garantidoras que auxiliam na cobrança de inadimplentes e ainda garantem dinheiro em caixa para as despesas. Cada contrato é personalizado conforme a necessidade do condomínio.

Limpeza

Ninguém gosta de viver em um ambiente sujo e desorganizado, é inquestionável a importância do serviço de limpeza. A pergunta é: por que terceirizar um serviço que é aparentemente simples?

O serviço até pode ser “simples” em alguns casos como, por exemplo, varrer o corredor, mas imagine isso num condomínio com mais de 10 blocos? Ou mesmo um condomínio misto? 

Na realização de serviços mais complexos a empresa terceirizada pode fornecer mais profissionais, equipamentos e produtos de limpeza adequados. Especifique isso no contrato. 

Segurança

Muitas pessoas optam por morar em condomínio por conta da segurança que o local oferece, por isso é muito importante que esse serviço seja prestado com excelência e garanta a tranquilidade dessas pessoas.

Os profissionais de segurança são os responsáveis pela ronda diurna e noturna do local, além da verificação do entorno em alguns casos. Essas pessoas são regidas por normas próprias, sendo controladas pela da Polícia Federal.

Com tantas decisões a tomar, às vezes é melhor para o síndico não entrar nessas particularidades e terceirizar o serviço.

Portaria

O serviço de portaria é essencial para a movimentação de entrada e saída do condomínio, tenha muita cautela ao escolher a empresa que fará o serviço. 

Exija da empresa contratada que o profissional escolhido seja responsável, discreto, pontual e atento à movimentação de condôminos, visitantes e entregadores.

É obrigação da empresa terceirizada fornecer profissional capacitado para tal vaga. Ainda assim, cabe ao síndico a verificação e cobrança sobre o serviço prestado.

A terceirização em condomínios pode ser muito benéfica caso o síndico esteja atento ao que diz a lei e a conduta da empresa contratada. Com isso ficará mais fácil realizar uma gestão de sucesso.

Compartilhe nas redes sociais

Deixar uma resposta