Responsabilidade do síndico | LLZ Garantidora

Responsabilidade do síndico: o que realmente faz parte da função?

A responsabilidade do síndico vai além de administrar, pois ele responde civil e criminalmente pelo condomínio. As atribuições desse administrador estão previstas na legislação brasileira, por meio do Código Civil.

O síndico é um profissional eleito que deve estar disposto a defender os interesses do condomínio, trabalhando para que a rotina de todos funcione da melhor maneira possível. Sua função é regulamentada e possui direitos e deveres. 

Manter as contas em dia, convocar e participar de assembleias, fiscalizar e cobrar condôminos inadimplentes, entre outras coisas, são tarefas de responsabilidade do síndico. 

Confira neste artigo o que realmente faz parte da função e a importância de  ter parcerias externas e de confiança para ajudarem na administração.

Quais as tarefas do síndico?

O que faz parte da função está expresso no artigo 1.348 do Código Civil. Em conformidade com o que diz a lei, entende-se que é responsabilidade do síndico:

  • Convocar, participar, organizar e conduzir assembleias;
  • Representar e defender os interesses do condomínio e dos condôminos;
  • Seguir a convenção e o regimento interno;
  • Fazer cumprir a decisão da assembleia;
  • Cuidar e zelar para a manutenção das áreas comuns;
  • Planejar e organizar os gastos;
  • Cobrar condôminos inadimplentes;
  • Prestar contas dos gastos regularmente e sempre que necessário;
  • Mediar conflitos entre condôminos.

A lista de tarefas acima pode variar de acordo com o tamanho do empreendimento e com a convenção do condomínio. Condomínios com mais blocos ou condomínios mistos vão exigir mais dedicação do síndico, nesses casos, o apoio de prestadoras de serviço é importante. De todo modo, a responsabilidade do síndico deve estar sempre baseada no cumprimento da lei. 

É dever do síndico criar estratégias que visem o cumprimento das determinações, mas isso não significa que ele tenha plenos poderes para decidir tudo sozinho.

No exercício da função, a maioria das atividades requer um esforço extra. Atualmente, um desafio muito grande para os síndicos é manter as contas em dia e lidar com condôminos inadimplentes

Contar com empresas especializadas em gestão condominial é uma alternativa prevista em lei e colabora para o bom andamento das funções administrativas e convivência harmoniosa entre síndico e condômino.

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Não é responsabilidade do síndico

Agora que você já sabe perante a lei quais são as tarefas a serem desempenhadas  e que são de responsabilidade do síndico, chegou o momento de saber quais não são.

Basicamente não é responsabilidade do síndico tomar grandes decisões sozinho, por exemplo, ele não pode decidir aumentar a taxa do condomínio de um dia para o outro seja por qual motivo for.

Todas as ações de manutenção ou reparo por ele observadas, ou solicitadas por outros, devem ser levadas à assembleia e submetidas à votação. 

Quando se administra o patrimônio de outros, deve-se justificar gastos. O síndico não tem autonomia para gastar sem autorização da assembleia.

Sabendo o que é responsabilidade do síndico, fica mais fácil saber o que não é. O síndico deve ser um profundo conhecedor das leis que regem o condomínio e suas implicações.

Parcerias externas na gestão condominial

Agora que você já sabe quais são as responsabilidades do síndico, fica fácil concluir que esse profissional precisa de ajuda para manter uma boa gestão. 

Sendo assim, o síndico pode e deve contar com parceiros externos para o gerenciamento dos interesses do condomínio, inclusive está expresso na lei a legalidade dessa parceria:

§ 2o O síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembleia, salvo disposição em contrário da convenção. (Artigo 1.348)

Os parceiros estão submetidos às ordens e fiscalização do síndico, ter parceria não isenta a responsabilidade do síndico perante ao condomínio e os condôminos, afinal ele continua sendo o responsável legal.

Veja abaixo as parcerias que podem ajudar.

Garantidora

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É possível fechar o mês com as finanças em dia, por isso, vale a pena conhecer as vantagens que essa categoria de serviço tem a oferecer.

Administradora

Ter uma administradora de condomínio como parceria pode ser uma das melhores decisões que um síndico pode tomar em sua gestão. 

Contar com esse serviço é ter suporte extra para processos administrativos, como: elaboração de folha de pagamento dos colaboradores, emissão de boletos de pagamento de taxas, organização e arquivamento de documentos e outros.

Seguradora

O seguro de condomínio é obrigatório, ele está expresso no artigo 1.346 e no artigo 13 da Lei 4.591/1964, por isso torna-se indispensável a contratação.

No caso do condomínio existem dois tipos de seguro: o para as áreas comuns e para as unidades. É responsabilidade do síndico contratar somente o que abrange as áreas comuns e a estrutura.

Na cotação da seguradora o síndico deve pesquisar a melhor proposta, o histórico da empresa, serviço ofertado, cobertura, valor da apólice e valor da franquia.

Existem seguradoras que oferecem os dois tipos de seguro, nesse caso vale negociar e até mesmo levar uma proposta para que os condôminos façam o seguro de seus apartamentos também.

A figura do síndico vai além de um mero administrador, o que seria do condomínio sem o trabalho de excelência que os síndicos desempenham dia após dia? 

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