Manter um condomínio funcionando não é uma tarefa fácil. São diversas atividades e tarefas que precisam ser executadas. Com isso, pode surgir algumas dúvidas em relação a sua gestão, uma das principais é sobre a diferença entre Administradoras e Garantidoras de condomínios.
Apesar de ambas desempenharem papéis fundamentais para o bom funcionamento do condomínio, suas funções e responsabilidades são bem diferentes. Vamos descobrir detalhadamente quais são elas? No artigo LLZ de hoje você vai acompanhar!
O que é uma Administradora de Condomínio?
Conforme o próprio nome já diz, a Administradora Condominial tem como função, administrar o condomínio. Trata-se de uma empresa contratada pelo condomínio que passa a prestar uma assessoria administrativa, podendo atuar junto ao síndico(a) de forma geral em cinco pilares fundamentais para o bom funcionamento do condomínio, que são:
- Administrativo: realiza a supervisão de serviços essenciais, como a contratação de terceirizadas e colaboradores para a manutenção do condomínio, como limpeza, jardinagem e manutenção de elevadores;
- Financeiro: responsável por organizar a rotina de contábil, controle de caixa, cobranças de taxas condominiais, além de fazer a prestação de contas do condomínio;
- RH: faz a contratação e gestão dos funcionários do condomínio, sendo responsável pelos treinamentos, folha de pagamento e benefícios;
- Jurídico: necessário em casos de inadimplência ou conflitos entre os moradores;
- Assembleia e comunicação interna: apoio nas assembleias gerais e comunicação interna.
Os cinco pilares são fundamentais para ter uma administração minimamente ajustável nesse condomínio. Lembrando que cada um deles demandam serviços específicos, logo, é necessário, profissionais terceirizados de suas respectivas áreas. Normalmente, as administradoras ou síndicos quem fazem o acompanhamento desses serviços prestados.
Vale ressaltar também que a Administradora é uma empresa contratada pelo condomínio, ou seja, o síndico deve acompanhar e aprovar toda sua atuação.
E a Garantidora?
A Garantidora, como o nome sugere, assegura a receita do condomínio. A LLZ, por exemplo, garante 100% da receita mensal, permitindo que o síndico(a) ou a Administradora conduza a gestão com mais tranquilidade e previsibilidade.
É relevante destacar que a Garantidora não exerce funções administrativas nem cuida da gestão financeira. Ela é responsável por garantir dinheiro em caixa, ou seja, através dela é possível ter a receita total de um condomínio independentemente de inadimplência.
Benefícios de contratar uma Garantidora de Condomínios
Um condomínio que escolhe contratar uma Garantidora conta com uma série de benefícios, entre eles:
Garantia de 100% do caixa, mesmo com condôminos inadimplentes
Mesmo que algum condômino não realize o pagamento da taxa condominial, a garantidora assegura o valor. Com o Seguro Receita Condominial da LLZ, via BTG Seguros, é possível ter estabilidade financeira, que pode proporcionar maior valorização dos imóveis e qualidade de vida para os condôminos.
Cobrança da taxa condominial
Como consequência do caixa garantido, a Garantidora passa a realizar a gestão da cobrança referente as taxas condominiais, tirando essa responsabilidade das mãos do síndico(a), fazendo com que ele tenha mais tempo e recursos para atuar em outras áreas.
Outro ponto importante é que com esse serviço, quem administra o condomínio não precisa se indispor com vizinhos, eliminando qualquer tipo de desconforto.
Antecipação da Inadimplência histórica
Síndicos(a) que escolhem a LLZ Garantidora podem contar também com esse serviço, através dele é possível adiantar o valor da inadimplência acumulada ao longo dos anos, colocando dinheiro em caixa imediatamente. Dessa forma, é possível realizar mais melhorias, tirar projetos do papel ou até mesmo garantir um bom funcionamento do condomínio.
Resumindo, quais são as diferenças entre Administradoras e Garantidoras?
Para ficar bem claro, tenha em mente que, enquanto a Garantidora trabalha unicamente para garantir o dinheiro no caixa mensal do condomínio, a Administradora será responsável pela administração, não apenas do financeiro do condomínio, mas na sua manutenção de forma geral.
Garantidora ou Administradora: é necessário contratar ambas?
Com o objetivo de sempre oferecer e praticar o melhor nos condomínios, o ideal é a união entre Administradoras e LLZ Garantidora. Essa junção resulta em estabilidade financeira, boa conservação e funcionamento do condomínio, valorização do espaço e consequentemente mais qualidade de vida para todos.
Caso não seja inicialmente viável contar com os dois serviços de forma simultânea, antes de realizar a escolha é importante entender quais são as principais necessidades do condomínio. Se a inadimplência for um problema recorrente, talvez a Garantidora seja a melhor opção para a contratação imediata, visando a saúde financeira. Mas, lembre-se de que uma boa Administradora é essencial para o bom funcionamento do condomínio de modo geral.
Caso ocorra alguma insatisfação, quem o condômino deve procurar?
Apesar dessas duas empresas prestadoras de serviço facilitar e muito o dia a dia do condomínio, caso o morador tenha algo a relatar ou solucionar, ele ainda deve reportar ao síndico(a).
Ao ouvir a sua necessidade, ele irá direcionar ou até mesmo realizar os trâmites necessários para solucionar a demanda. Pautas relacionadas a utilização das áreas externas ou outras demandas estruturais, é necessário falar com síndico(a) e administradora, já sobre a emissão de boletos, é diretamente com a Garantidora.
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Com mais de 10 anos de atuação no mercado nacional, a LLZ garante mensalmente o caixa condominial, proporcionando saúde financeira para o seu condomínio, que pode trazer mais qualidade de vida e bem-estar para todos.
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